NOTÍCIAS
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 DE ABRIL DE 2024
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 11/3/2024.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome. Direito da personalidade. Proteção. Longo tempo de uso contínuo.
DESTAQUE
A alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge, em razão do casamento, é inadmissível se não houver circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo por longo período de tempo.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no AREsp n. 204.908/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 3/12/2014).
Segundo a jurisprudência do STJ, “conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo- se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedentes” (REsp n. 1.873.918/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, DJe 4/3/2021) e (AgInt na HDE n. 3.471/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 27/05/2021).
Dessa forma, a alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge virago, em razão do casamento, por envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo, como no presente caso, por quase 20 anos.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO: Código Civil (CC), art. 1.578
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Projeto de prevenção da violência doméstica em comunidades piauienses vence Prêmio do CNJ
06 de dezembro de 2023
Em apenas três meses de funcionamento, o Projeto Justiça e Informação: violência contra a mulher, não!...
Portal CNJ
Tabelas de Temporalidade: CNJ lança guia sobre gestão documental no Poder Judiciário
06 de dezembro de 2023
Na próxima quinta-feira (7/12), entre 14h30 e 16h30, o webinar Lançamento do Guia de Aplicação e Fluxos de...
Portal CNJ
Silenciosa e brutal, violência psicológica atinge milhares de mulheres no Brasil
06 de dezembro de 2023
Das diversas formas de abuso às quais uma mulher pode ser submetida, a psicológica é uma das mais sutis e...
Portal CNJ
17º ENPJ: painel discute soluções para tornar o Judiciário mais eficiente e célere
05 de dezembro de 2023
No primeiro painel de debates do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador, conselheiros e juízes...
Portal CNJ
Tribunais superiores apresentam projetos e resultados alcançados em 2023
05 de dezembro de 2023
Os presidentes dos tribunais superiores do Poder Judiciário apresentaram, nesta terça-feira (5/12), no 17º...