NOTÍCIAS
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
23 DE JANEIRO DE 2024
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, publicou a Portaria nº 001/2024, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos.
Assinado pela titular da unidade, juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.
Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.
“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os Agentes de Proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira.
Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.
Fonte: TJAP
The post Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
24 de junho de 2024
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
24 de junho de 2024
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a...
Anoreg RS
Artigo – Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal
24 de junho de 2024
Apesar da profunda alteração jurídica operada nos serviços a cargo dos tabeliães e registradores pela...
Anoreg RS
Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado
24 de junho de 2024
Ao definir se o banco que concede o financiamento para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a...
Anoreg RS
Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos
24 de junho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...