NOTÍCIAS
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
21 DE MAIO DE 2024
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a máxima cautela, já que se trata de verba alimentar. Essa decisão, portanto, só deve ser tomada respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Esse foi o entendimento do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para conceder uma liminar para retomar o benefício de uma mulher que recebe pensões desde as mortes do seu pai e da sua mãe.
A autora da ação teve o recebimento dos benefícios interrompido em razão de uma união estável. Ela alegou que a suspensão ocorreu sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. E também sustentou que a legislação vigente na época em que seus pais morreram não previa a extinção do benefício.
Ao analisar o caso, o julgador entendeu que havia perigo de dano inconteste. “A suspensão preventiva da pensão por morte, apenas por considerar a existência de filhos em comum da impetrante com terceiro, considerando o longo lapso temporal que separa a suposta união estável do processo administrativo que visa sua apuração, não se afigura medida adequada, por ferir ao devido processo legal”, registrou o juiz.
A condução do caso foi feita pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca a advogada.
Processo 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
11 de outubro de 2023
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões...
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 de outubro de 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Portal CNJ
Ferramenta da Justiça do Trabalho gaúcha transcreve áudio em texto nas audiências
11 de outubro de 2023
A partir desta quarta-feira (11/10), as audiências trabalhistas no Rio Grande do Sul contam com novo recurso de...
Portal CNJ
Comitês de Gênero da Justiça fluminense lançam o projeto “Quem sente na pele”
11 de outubro de 2023
Conscientização, prevenção e acolhimento. Essas são as metas dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero...
Portal CNJ
Projeto da Justiça Eleitoral paulista apoia indígenas a exercerem seus direitos
11 de outubro de 2023
Direito de votar e de participar das decisões do país. Para apoiar a população indígena das aldeias de Iguape e...