NOTÍCIAS
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
02 DE ABRIL DE 2024
Colegas e colaboradores,
Convidamos para o Jantar de Confraternização da ARN, que será realizado no dia 05 de abril de 2024, no Villas Hotel, em Santo Ângelo-RS, no trevo de acesso à cidade, às 20h. O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local. Por gentileza os interessados no Jantar devem responder no e-mail arnsul.rs@gmail.com, com os nomes dos interessados.
Convidamos também para o Encontro do dia 06 de abril de 2024, com início às 8h30min, com AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras com Luiz Carlos Weizenmann – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Teoria e Prática, e com Flavia Bernardes de Oliveira – União Estável e as interpretações do Provimento 08/2023 – CGJ-RS.
Teremos na ocasião Pinga-Fogo, os colegas que queiram desde já enviar suas perguntas, por gentileza enviar no e-mail arnsul.rs@gmail.com.
PARA O ENCONTRO DO DIA 06 DE ABRIL proceder a inscrição no link abaixo.
Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN
Outras Notícias
Anoreg RS
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
11 de abril de 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Anoreg RS
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
11 de abril de 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Anoreg RS
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
10 de abril de 2024
Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Anoreg RS
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
09 de abril de 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
Anoreg RS
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
09 de abril de 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório