NOTÍCIAS
Inventário: STJ dispensa herdeiro de justificar ação de prestar contas
01 DE ABRIL DE 2024
Ministra considera como dever inventariante realizar prestação de contas para herdeiro, sendo plausível o mesmo entrar com processo caso isso não ocorra.
A 3ª turma do STJ entende que herdeiro tem o direito de iniciar uma ação autônoma de prestação de contas relacionada ao inventário, sem que isso altere a relação jurídica existente com a inventariante. Essa relação já inclui, por lei, o direito de exigir e o dever de prestar contas. Assim, o herdeiro não é obrigado a detalhar os motivos pelos quais solicita a prestação de contas, conforme o artigo 550, parágrafo 1º, do CPC.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao REsp de uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro. Ela alegou, entre outros pontos, que seria necessária motivação idônea para requerer a prestação de contas por meio de ação autônoma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que é desnecessária a propositura de ação de prestação de contas no inventário, na medida em que o CPC estabeleceu um regime próprio, em apenso ao inventário. Segundo a ministra, há o dever legal de prestar contas nessa situação, sendo que, fora desse caso, contudo, é preciso investigar previamente se existe ou não o dever de prestar as contas.
“Requerida a prestação de contas em inventário pela via da ação autônoma, como na hipótese em exame, não se aplica ao herdeiro o dever de especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas (art. 550, parágrafo 1º, do CPC), uma vez que se trata de regra aplicável às hipóteses em que é preciso, antes, apurar a existência do dever de prestar contas, mas não às hipóteses em que o dever de prestar contas decorre da lei, como no inventário.”
Morte da inventariante
Enquanto o recurso especial aguardava julgamento, a inventariante faleceu. O espólio requereu no STJ a extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude da suposta intransmissibilidade da ação (art. 485, IX, do CPC).
A ministra verificou que, no caso, foi iniciada a execução provisória da ação proposta pelo herdeiro, e a inventariante foi intimada a prestar as contas ainda em vida, há mais de 16 meses. Nancy Andrighi observou que a decisão de primeiro grau que negou a extinção da ação destacou a existência de milhares de folhas de documentos relativas à prestação de contas do período em que a falecida exerceu a inventariança, “de modo que não se visualiza a alegada impossibilidade de continuidade da prestação de contas”.
Segundo a ministra, aplica-se o entendimento do tribunal no sentido de que “tendo sido realizada, na ação autônoma de prestação de contas, atividade cognitiva e instrutória suficiente para a verificação acerca da existência de crédito, débito ou saldo, revela-se irrelevante, para fins de transmissibilidade da ação, que tenha havido o posterior falecimento do inventariante, pois, a partir do referido momento, a ação de prestação de contas modifica a sua natureza personalíssima para um caráter marcadamente patrimonial, passível de sucessão processual pelos herdeiros”.
Leia o acórdão.
Informações: STJ.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Inscrições de curso EaD para Judiciário sobre políticas públicas em prisões vão até 9 de outubro
04 de outubro de 2023
Estão aberas inscrições para nova turma do curso “Protocolos de atuação do Judiciário para execução de...
Portal CNJ
CNJ define novas regras para cadastramento de conta única no Sisbajud
04 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para o procedimento de cadastramento de conta única para...
Portal CNJ
CNJ lança projeto que conta com charges e quadrinhos pelo fim da violência contra a mulher
04 de outubro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso,...
Portal CNJ
Justiça Multiportas: portal da Justiça gaúcha facilita resolução de conflitos
04 de outubro de 2023
Um novo portal foi lançado para ajudar o cidadão a encontrar formas mais adequadas e rápidas para a solução de...
Portal CNJ
Em Roraima, Justiça Itinerante atende comunidades indígenas de Uiramutã
04 de outubro de 2023
No período de 25 a 29 de setembro, a equipe da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Roraima...