NOTÍCIAS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça climática e direitos humanos serão debatidos em seminário internacional
09 de outubro de 2023
Discutir a adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais relativos à garantia dos direitos...
Portal CNJ
Justiça do Ceará agenda mais de 400 processos para Mês Nacional do Júri
09 de outubro de 2023
A 23 dias do início do Mês Nacional do Júri, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já contabiliza 433...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho inicia envio de citações pelo Domicílio Judicial Eletrônico
06 de outubro de 2023
A implantação do Domicílio Judicial Eletrônico avança na Justiça brasileira. Oito tribunais regionais do...
Portal CNJ
Corregedoria nacionaliza programa que oferece novos caminhos a jovens acolhidos
06 de outubro de 2023
Viver em um abrigo é algo que transforma a realidade de crianças e adolescentes. Mas os jovens que permanecem em...
Portal CNJ
No Acre, Coordenadoria da Infância busca ampliar programa Família Acolhedora
06 de outubro de 2023
Nesta sexta-feira (6/10), a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Waldirene...