NOTÍCIAS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
17 de janeiro de 2024
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.
Portal CNJ
Caso Braskem: missão conjunta articula soluções para atingidos em Maceió
17 de janeiro de 2024
Representantes da Corregedoria Nacional da Justiça e do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR)...
Portal CNJ
Tribunal estabelece fluxo para notícias de tortura no sistema prisional do Acre
16 de janeiro de 2024
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria n° 89/2024, que estabelece os...
Portal CNJ
Medidas protetivas: manual de procedimento otimiza rotina nas comarcas de Mato Grosso
16 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a...
Portal CNJ
Mulheres ocupam mais de 50% dos cargos na Presidência do Tribunal do Trabalho da PB
16 de janeiro de 2024
A busca pela equidade de gênero em cargos de gestão de livre indicação da Presidência do Tribunal Regional do...