NOTÍCIAS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 DE MARçO DE 2024
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça inicia inspeção ordinária no TJGO
13 de dezembro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, participou, nesta...
Portal CNJ
Justiça Federal em Tocantins firma acordo para instalação de pontos de inclusão digital
13 de dezembro de 2023
A população das comarcas de Araguatins, Dianópolis e Guaraí, no estado de Tocantins, contarão com unidades de...
Portal CNJ
Justiça Federal da 4ª Região adere à 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária
13 de dezembro de 2023
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Santa Catarina está...
Portal CNJ
Desembargador recebe pena de disponibilidade por manifestação político-partidária em redes sociais
13 de dezembro de 2023
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade, pelo período de 60...
IRIRGS
Associado do IRIRGS, Tiago Fleck integra o Conselho Fiscal do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
13 de dezembro de 2023
Recentemente, o registrador de imóveis de Farroupilha e associado do IRIRGS, Tiago Fleck, foi eleito...