NOTÍCIAS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 DE MARçO DE 2024
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução nº 1496/2023-COMAG implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para o seu funcionamento
15 de dezembro de 2023
Implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande...
Portal CNJ
Meninas indígenas participam de curso oferecido pela Justiça do Trabalho da Paraíba
15 de dezembro de 2023
O programa premiado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) teve sua quarta edição realizada no mês...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região cria ferramentas para facilitar tramitação de ações previdenciárias
15 de dezembro de 2023
A Justiça Federal da 3ª Região disponibilizou ferramentas que facilitam o cálculo de tempo de contribuição e...
Portal CNJ
Em Rondônia, “Maria no Distrito” leva ações de combate à violência doméstica
15 de dezembro de 2023
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CM/TJRO) realizou, nos dias 12 e 13 de...
Portal CNJ
CNJ lança cartilha sobre segurança da informação no Poder Judiciário
15 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta sexta-feira (15/12), uma cartilha sobre segurança da...