NOTÍCIAS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 DE MARçO DE 2024
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Comitês de Gênero da Justiça fluminese lançam vídeo sobre pessoas com deficiência visual
22 de dezembro de 2023
“Acessibilidade não é ajuda. Acessibilidade é direito.” A declaração da advogada e psicanalista Déborah...
Portal CNJ
Conselho da Justiça Federal aprova Plano Anual de Auditoria para 2024
22 de dezembro de 2023
O Conselho da Justiça Federal aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício de 2024. O Pleno reuniu-se...
Portal CNJ
Práticas restaurativas na gestão da Justiça Federal são destaque em 2023
22 de dezembro de 2023
Os projetos Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias da Justiça Federal da 4ª Região iniciaram no...
Portal CNJ
Conciliação: Judiciário alagoano firma mais de 30 mil acordos em 2023
22 de dezembro de 2023
Neste ano, mais de 30 mil acordos foram firmados pela Justiça de Alagoas. Através dos 32 Centros Judiciários de...
Portal CNJ
Tribunais já podem consultar o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da PDPJ-Br
22 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no âmbito do Programa Justiça 4.0, o Guia de Alinhamento...