NOTÍCIAS
Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira
03 DE JUNHO DE 2024
A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos. A medida está prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
Ainda de acordo com o documento, nos municípios atingidos pela enchente, que se encontram em Estado de Calamidade Pública (conforme Decreto Estadual nº 57.626), e que ainda apresentam serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo à CGJ para aprovação.
Cabe à CGJ orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços Notariais e de Registro em funcionamento no estado.
Confira a íntegra do Provimento nº 34/2024-CGJ
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
20 de outubro de 2023
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 de outubro de 2023
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 de outubro de 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
20 de outubro de 2023
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.