NOTÍCIAS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 DE JULHO DE 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-cônjuge.
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que um homem deve pagar à sua ex-esposa os dividendos devidos pela empresa em que ele é sócio, referentes aos anos de 2022 e 2023. A decisão foi proferida durante a fase de liquidação de sentença de uma ação de cobrança de dividendos.
A ex-esposa havia movido uma ação para cobrar os dividendos das quotas da empresa que foram partilhadas durante o processo de divórcio. Inicialmente, a sentença havia limitado a apuração dos dividendos aos anos de 2018 a 2021. No entanto, a ex-esposa argumentou que, como a obrigação era de trato sucessivo, os dividendos referentes aos anos subsequentes também deveriam ser incluídos.
O relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade enquanto o ex-marido mantiver a condição de sócio. Ele citou o artigo 323 do CPC, que prevê a inclusão de todas as prestações vencidas durante a obrigação de trato sucessivo, sem a necessidade de nova sentença de condenação.
A decisão mencionou doutrina de Daniela Monteiro Gabbay e jurisprudência do TJ/SP e do STJ, que apoiam a inclusão de prestações sucessivas enquanto durar a obrigação. Segundo o acórdão, “dividendos são prestações sucessivas devidas pela sociedade aos sócios, embora nem sempre periódicas”.
“O que se observa, portanto, é que a agravante tem direito não apenas aos dividendos pelo período de 2018 a 2021, ainda que, é verdade, tais marcos temporais tenham sido mencionados expressamente no dispositivo da sentença. Cabe-lhe assegurar metade dos dividendos pagos ao agravado enquanto este mantiver a condição de sócio.”
Assim, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a inclusão dos dividendos distribuídos pela empresa nos anos de 2022 e 2023 na perícia em curso.
Processo: 2137967-19.2024.8.26.0000
Acesse a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região adere à campanha 21 Dias de Ativismo
24 de novembro de 2023
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aderiu à campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência...
Portal CNJ
Justiça do Pará realiza palestra sobre violência doméstica contra a mulher idosa
24 de novembro de 2023
Cerca de 100 alunos dos cursos de Direito e de Psicologia do Centro Universitário Fibra participaram na última...
Portal CNJ
Paz em Casa: vivências das mulheres negras marcam evento em Minaçu (GO)
24 de novembro de 2023
As múltiplas e multicoloridas vivências das mulheres negras de Minaçu. A temática, que exalta o Dia da...
Portal CNJ
Futuro da judicialização da saúde tem perspectiva de aumento no Brasil
24 de novembro de 2023
Aumento de custos; incorporação de tecnologias; envelhecimento da população; efetividade, eficiência e...
Portal CNJ
Paz em Casa: em São Luís, tribunal lança projeto de acolhimento a vítimas
24 de novembro de 2023
São Luís chega ao quinto e último dia da 25ª Semana “Justiça pela Paz em Casa” com mais de 70% das...