NOTÍCIAS
Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2024
A magnitude dos desastres ambientais ocorridos nas cidades mineiras de Mariana, em 2015 e Brumadinho, 2019, levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a editar atos normativos e adotar soluções para assegurar que as milhares de vítimas, diretas e indiretas, pudessem ter seus danos reparados. No artigo Capacitação e estímulo à autocomposição: uma análise sob a ótica da atuação institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nas tragédias de Mariana e de Brumadinho, a juíza (TJ-MG), Juliana Mendes Pedrosa e o juiz federal, Antônio César Bochenek (TRF4), lançam luz a um tema complexo que exigiu adaptações do Judiciário. O objetivo era assegurar a democratização do acesso à Justiça por meio do acordo, da conciliação e da capacitação do quadro funcional.
O texto científico publicado no volume 2, de 2023, da Revista CNJ, elenca os principais instrumentos legais utilizados, as estratégias aplicadas para ressarcir a população e punir as empresas responsáveis pelos crimes ambientais e destaca como é possível criar, no Poder Judiciário, mecanismos de aprimoramento para lidar com esses grandes casos. A revista, publicada semestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe entrevista e dezessete artigos que contemplam as linhas temáticas do meio-ambiente, da eficiência na prestação jurisdicional e da inteligência artificial.
Autocomposição
Um dos pontos mais sensíveis e relevantes do artigo, a autocomposição é, para os autores, essencial em casos de desastres ambientais. No entendimento dos magistrados, diante do enorme número de pessoas envolvidas (direta ou indiretamente), o meio consensual de solucionar um conflito possibilita uma prestação jurisdicional célere, não imposta, e sim, criada em conjunto.
É fundamental, de acordo com os pesquisadores e magistrados, que os esforços para a solução consensual, por meio de acordo, seja uma postura a ser adotada por diversos órgãos. O intuito é que a ação conjunta melhore a articulação entre todos os envolvidos.
Os autores sugerem ainda o aproveitamento das estruturas já criadas para a solução de futuros litígios envolvendo desastres ambientais e inúmeros atingidos, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). “Podem propiciar uma sensação de acolhimento aos atingidos e maior conhecimento pelos operadores do direito, como incentivo extra à autocomposição”, destacaram.
Capacitação
Na avaliação dos magistrados, a natureza particular dos processos de pós-desastre ambiental deverá exigir um novo preparo do Poder Judiciário. É preciso que haja estudo dos casos para a criação de novos “protocolos, instrumentos ou mecanismos institucionais que possibilitem uma nova atuação coordenada entre os diversos setores dos órgãos competentes para uma pronta e eficiente resposta institucional à sociedade em casos futuros, cumprindo a Agenda 2030, em especial o ODS 16, que versa sobre o acesso à justiça”, determina o texto.
Para um melhor desempenho da Justiça brasileira no acolhimento das demandas como as Mariana e Brumadinho, os pesquisadores propõem a capacitação permanente dos magistrados, servidores, colaboradores como forma de adequação do Judiciário à movimentação da sociedade. “O Poder Judiciário deve prestar um serviço público eficiente, em conformidade com a época em que é prestado, com melhores resultados, em menor tempo, menores custos econômicos e sociais possíveis”, defendem.
Conhecimento e capacitação, como lembram os juízes, é uma exigência prevista no Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo CNJ em 2008. A educação judiciária é apontada no texto como mecanismo que facilita o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça.
Tragédia
Em Mariana, o rompimento da barragem despejou 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, fazendo 19 vítimas fatais e atingindo cerca de 230 municípios, de Minas Gerais e do Espírito Santo, através da bacia do Rio Doce. Com a morte de 272 pessoas, de forma direta, o acidente de Brumadinho, foi responsável pelo despejo de outros 7,8 metros cúbicos que atingiu a calha do Ribeirão Ferro-Carvão até sua confluência com o Rio Paraopeba.
Dados levantados pelos pesquisadores a partir do Painel Grandes Litigantes, do Conselho Nacional de Justiça, mostram a Vale S/A e a Samarco, mineradoras responsáveis pelos acidentes, respectivamente, como a quarta e a quinta maiores litigadas da Justiça Estadual de Minas Gerais. A BHP Billiton Brasil, empresa de mineração anglo-australiana, que controla a exploração de minério com a Vale e Samarco na região, é a oitava maior litigante do TJMG. Em dezembro de 2022, no Tribunal de Minas Gerais foram ajuizadas cerca de 100 mil ações, entre individuais e coletivas, das quais mais 90 mil relacionadas à Mariana e Brumadinho.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
The post Estímulo à conciliação em casos de grandes desastres é tema de artigo da Revista CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
07 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...
Anoreg RS
Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central
07 de agosto de 2024
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso
Anoreg RS
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo
06 de agosto de 2024
A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo, especial de 40 anos da entidade....
Anoreg RS
Abertas inscrições para Casamento Coletivo em Porto Alegre
06 de agosto de 2024
Estão abertas as inscrições para a 24ª edição do Casamento Coletivo em Porto Alegre, promoção do Memorial do...
Anoreg RS
Edital de Consulta torna pública a minuta de ato normativo para regulamentar a restauração e suprimento de registro civil diretamente nos Cartórios RCPN
06 de agosto de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...