NOTÍCIAS
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
15 DE MAIO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
O valor é proveniente de leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessados. A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atende pedido da Corregedoria -Geral de Justiça de São Paulo.
A Corte paulista fez consulta sobre a possibilidade de envio dos recursos ao estado gaúcho, conforme previsão da Recomendação CNJ n.150/24. A norma recomenda aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais a autorização dos respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
No documento enviado à Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral justifica que “superados os prazos concedidos para pedidos de indenização, tais quantias permanecem sem destinação certa, não tendo havido previsão específica nas autorizações concedidas”.
Leia mais:
CNJ estimula contribuintes a destinarem IRPF para fundos da infância e juventude do RS
CNJ cria comitê para acompanhar serviços judiciários no RS
Enchentes no RS: CNJ emite diretrizes para sistemas penal e socioeducativo
Mais de R$ 93 milhões foram repassados do Judiciário para o RS
Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS
Tribunais do Rio Grande do Sul adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes
CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS
Em sua decisão, o corregedor nacional ressalta que a gravidade da situação no Rio Grande do Sul desestabilizou a vida da população e dos serviços públicos e privados. Para ele, isso “implica na necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial da população atingida, que já passa de 2 milhões de pessoas”, destaca no documento. O ministro Salomão ainda enfatiza que a situação “requer cooperação institucional de todos os Poderes da República, a racionalização de verbas e ações, além da adoção de medidas excepcionais”.
Tragédia climática
Desde 24 de abril, o estado gaúcho vem sendo atingido por eventos climáticos extremos que já causaram sérios impactos em diversos municípios. As enchentes, que provocaram inundações e deslizamentos de terra, comprometem a vida da população e as infraestruturas de moradia, transporte, energia, comunicação, entre outros. A grave situação levou o Governo do estado a declarar situação de calamidade pública.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...
Anoreg RS
Registre-se: certidões de nascimento são entregues a pessoas em situação de rua e privadas de liberdade em SP
14 de maio de 2024
André Luiz luta por dignidade e respeito. Plinio quer trabalhar. Paulo Roberto busca benefícios sociais. Patrícia...
Anoreg RS
Ministro Barroso participa de mutirão de entrega de documentos na semana do Registre-se! no RJ
14 de maio de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove até a próxima sexta-feira (17/5), a segunda edição da Semana...
Anoreg RS
Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica
14 de maio de 2024
O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...