NOTÍCIAS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 DE FEVEREIRO DE 2024
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Renan Bolsonaro: por que ex-assessor diz ter lavrado conversas com filho de ex-presidente em cartório?
11 de outubro de 2023
Procedimento legal é cada vez mais sendo usado para atestar veracidade de conversas em redes sociais e aplicativos...
Anoreg RS
CNJ – No Maranhão, Fórum Fundiário Nacional aprova propostas para regularização fundiária e proteção ambiental
11 de outubro de 2023
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em...
Anoreg RS
Inventário extrajudicial – Quais são as etapas deste serviço?
11 de outubro de 2023
Quando se fala em inventário, você pode logo imaginar algo lento e complicado que envolve a justiça. Mas na...
Anoreg RS
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
11 de outubro de 2023
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões...
Anoreg RS
Artigo – Protesto, prescrição e decisão judicial – por João Peixoto Garani
11 de outubro de 2023
O propósito deste texto é analisar a responsabilidade dos tabeliães na qualificação dos títulos judiciais,...