NOTÍCIAS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 DE FEVEREIRO DE 2024
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Ministro Barroso participa de evento sobre leitura em prisões nesta sexta (27/10)
23 de outubro de 2023
Garantir a leitura nos espaços de privação de liberdade enquanto direito universal, permitindo remição de pena...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho capixaba promove exposição sobre mulheres negras inspiradoras
23 de outubro de 2023
“Uma mulher negra feliz é um ato revolucionário.” A frase da escritora e pesquisadora em Antropologia...
Portal CNJ
Justiça amazonense institui “Prêmio Estadual Conciliar é Legal”
23 de outubro de 2023
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 4059/2023, que institui o “Prêmio Estadual Conciliar...
Portal CNJ
Especialista faz sugestões para aprimorar trabalho dos grupos de pesquisas judiciárias
23 de outubro de 2023
Em mais uma edição dos Seminários de Pesquisa Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, os participantes da...
Anoreg RS
Prêmio Rares 2023 abre inscrições para reconhecer boas práticas de governança socioambiental nos Cartórios
23 de outubro de 2023
A Rares-NR (Rede Ambiental de Responsabilidade Social) anuncia a abertura das inscrições para a 7ª edição do...