NOTÍCIAS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 DE FEVEREIRO DE 2024
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
07 de novembro de 2023
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
07 de novembro de 2023
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
07 de novembro de 2023
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil
Portal CNJ
Justiça goiana tem mais de 13 mil processos agendados na Semana da Conciliação
07 de novembro de 2023
Na segunda-feira (6/11) teve início a 18ª Semana Nacional de Conciliação, que prossegue até a próxima...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho da 11ª Região homologa R$ 162 mil em acordos
07 de novembro de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participa, durante toda a semana de 6 a 10 de novembro, da...