NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ realiza encontros para qualificar APECs no contexto das alternativas penais
14 de dezembro de 2023
Para aprimorar as políticas de alternativas penais no Brasil de forma alinhada à qualificação dos Serviços de...
Portal CNJ
Novo módulo facilita acesso de pretendentes ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
14 de dezembro de 2023
O novo módulo do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi apresentado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
PNUD abre 9 vagas para atuação no Programa Justiça 4.0
14 de dezembro de 2023
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona nove pessoas para trabalhar no Programa...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS, Anoreg/RS, IRIRGS e CNB/RS publicam Nota Conjunta sobre georreferenciamento
14 de dezembro de 2023
Confira a íntegra da Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023.
Anoreg RS
Justiça acompanha parecer do MPF e autoriza alteração de nome de venezuelano refugiado no Brasil
14 de dezembro de 2023
O imigrante fez o pedido por motivos religiosos e o MPF se manifestou a favor da isonomia entre estrangeiros e...