NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
04 DE JUNHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.
O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.
Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024
O protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.
Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Fonte: Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
11 de outubro de 2023
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões...
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 de outubro de 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Portal CNJ
Ferramenta da Justiça do Trabalho gaúcha transcreve áudio em texto nas audiências
11 de outubro de 2023
A partir desta quarta-feira (11/10), as audiências trabalhistas no Rio Grande do Sul contam com novo recurso de...
Portal CNJ
Comitês de Gênero da Justiça fluminense lançam o projeto “Quem sente na pele”
11 de outubro de 2023
Conscientização, prevenção e acolhimento. Essas são as metas dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero...
Portal CNJ
Projeto da Justiça Eleitoral paulista apoia indígenas a exercerem seus direitos
11 de outubro de 2023
Direito de votar e de participar das decisões do país. Para apoiar a população indígena das aldeias de Iguape e...