NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Presidência da República nomeia quatro conselheiras e dois conselheiros para o CNJ
27 de dezembro de 2023
A Presidência da República formalizou a nomeação de seis novos integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Da...
Portal CNJ
Em Minas Gerais, programa promove capacitação para regularização fundiária
26 de dezembro de 2023
A capacitação de agentes municipais que atuam na Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Minas Gerais...
Portal CNJ
PNUD abre 27 oportunidades para atuação no Programa Justiça 4.0
26 de dezembro de 2023
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 27 pessoas para os cargos de Associado de...
Anoreg RS
Entrevista com presidente Sérgio Mersserschmidt: O Colégio Registral do RS é uma entidade com 43 anos de atuação na representação e defesa da atividade registral e com uma grande influência na sociedade
26 de dezembro de 2023
Atual presidente do Colégio Registral do RS, Sérgio Mersserschmidt, fala sobre os desafios e pleitos enfrentados...
Anoreg RS
De acordo com advogados, Marco Legal das Garantias moderniza execuções
26 de dezembro de 2023
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) moderniza as execuções e deve estimular o crédito imobiliário e a...