NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel
28 DE MAIO DE 2024
O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.
A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.
O Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
Passos
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:
- o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
- o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
- a notificação deverá ser acompanhada dos alguns documentos, como a planilha dos débitos;
- a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
- ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
- transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo compulsório;
- a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.
A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.
O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.
Desjudicialização
O relator elogiou a proposta do deputado Hugo Leal. Segundo Russomanno, o projeto contribui para desafogar a justiça de ações de despejo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, disse.
Russomano apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões de membros da comissão. Entre outros pontos, reduziu de 30 para 15 dias o prazo para o locatário pagar as dívidas após a notificação. Também permitiu o retorno imediato do imóvel ao locador se o cartório identificar que ele está vazio.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Infomoney – Mercado imobiliário deve ficar estável ou ter pequena expansão em 2024
08 de janeiro de 2024
O mercado imobiliário deve ficar estável ou ter um crescimento pequeno em 2024 na comparação com 2023, de...
Anoreg RS
Artigo – Impactos da reforma tributária do ITCMD nos planejamentos sucessórios e tributários
05 de janeiro de 2024
A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, propõe mudanças estruturais no Sistema Tributário...
IRIRGS
Clipping – IRIB – GeoRegistro – Georreferenciamento e Cadastro Territorial para o Registro de Imóveis
05 de janeiro de 2024
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) promoverá o curso de aperfeiçoamento “GeoRegistro –...
Portal CNJ
Com seis anos de atuação, núcleo da Justiça do Tocantins já entregou mais 11 mil títulos fundiários
04 de janeiro de 2024
Dedicado à regularização fundiária rural e urbana no âmbito na Amazônia Legal, o Núcleo de Prevenção e...
IRIRGS
Clipping – O Tempo – O que esperar do mercado imobiliário em 2024
04 de janeiro de 2024
Todo final de ano, a pergunta mais recorrente é a que serve de título a este artigo, no ano vindouro...