NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
14 DE JUNHO DE 2024
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4685/23, que eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural.
O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), recomendou a aprovação. “A proposta traz novos limites compatíveis com o aumento do preço da terra nos últimos anos, resultado da inflação e da pujança do agronegócio”, afirmou ele.
O FTRA financia programas de reordenação fundiária e de assentamento rural, por meio dos quais agricultores sem acesso à terra, ou com pouca terra, podem comprar imóveis rurais com juros e condições de pagamento especiais.
Em 2023, o Congresso Nacional aprovou proposta, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o crédito máximo por família de R$ 140 mil para R$ 280 mil. Esse teto deverá ser corrigido anualmente pela inflação.
“O programa de crédito fundiário representa incentivo para a agricultura familiar, que desempenha papel crucial na produção de alimentos no Brasil”, disse o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender os novos limites.
A proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família estará limitada a R$ 30 mil mensais, valor que também será atualizado pela inflação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
14 de fevereiro de 2024
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD
Anoreg RS
Artigo – Três reflexões sobre o regime de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
14 de fevereiro de 2024
Artigo - Três reflexões sobre o regime de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
Anoreg RS
Artigo – A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
Anoreg RS
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
09 de fevereiro de 2024
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...