NOTÍCIAS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 DE JUNHO DE 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Anoreg RS
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
01 de novembro de 2023
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do...
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros
01 de novembro de 2023
Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação...
Anoreg RS
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
01 de novembro de 2023
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Anoreg RS
Artigo – Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
01 de novembro de 2023
Tal fato trouxe luz quanto à necessidade do instituto da arbitragem ser efetivamente conhecido pelos advogados,...
Anoreg RS
Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias
01 de novembro de 2023
Na avaliação do especialista, a lei traz avanços em processos extrajudiciais.