NOTÍCIAS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 DE JUNHO DE 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Portal CNJ
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
08 de novembro de 2023
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho...
Portal CNJ
Em Tocantins, criança com deficiência é adotada a partir da busca ativa
08 de novembro de 2023
Era uma vez uma menininha conhecida como Raio de Sol e sua história que lembra os contos de fadas infantis, com...
Portal CNJ
Programa Fazendo Justiça realiza visita técnica à Central de Vagas do Maranhão
08 de novembro de 2023
O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações...
Portal CNJ
Justiça do Amapá e Prefeitura de Macapá realizam mutirão de aposentadorias para servidores municipais
08 de novembro de 2023
“Já são 30 anos de contribuição para uma cidade que eu tanto amo, mas chegou a hora de um merecido descanso e,...
Portal CNJ
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
08 de novembro de 2023
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com...