NOTÍCIAS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 DE JUNHO DE 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
20 de novembro de 2023
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
20 de novembro de 2023
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: acesso à Justiça precisa ser ampliado para proteger vítimas
20 de novembro de 2023
Consolidada pelo apoio dos tribunais brasileiros, a Semana Justiça pela Paz em Casa chega à 25ª edição....
Portal CNJ
Semana Paz em Casa: Justiça do Distrito Federal oferece capacitação sobre machismo
20 de novembro de 2023
Encerram-se nesta segunda-feira (20/11), as inscrições para o curso de capacitação do projeto “Guia...
Portal CNJ
Acessibilidade: no Amazonas, tribunal articula rede de apoio a pessoas com deficiência
20 de novembro de 2023
notiA Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Amazonas reuniu-se na última sexta-feira...