NOTÍCIAS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 DE JUNHO DE 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida
A Caixa Econômica Federal iniciou neste sábado (8/6), o cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.
A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (5/6). Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400.
A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.
Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.
Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.
Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.
A documentação do imóvel a ser vendido pode ser inserida no site caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.
Fonte: O Cafezinho
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais apresentam boas práticas em contratações públicas
22 de novembro de 2023
A apresentação das boas práticas dos tribunais em contratações públicas foi acompanhada por quase 500 pessoas...
Portal CNJ
Pesquisa indica pontos para avanço em contratações públicas no Poder Judiciário
22 de novembro de 2023
Os resultados de um estudo que analisa como 121 instituições do Poder Judiciário se organizam para a relação...
Portal CNJ
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 218 mil beneficiários
22 de novembro de 2023
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
Semana Nacional da Conciliação deste ano bate metas no Amazonas
22 de novembro de 2023
O Balanço Final da XVIII Semana Nacional de Conciliação no Amazonas apontou que a Corte Estadual de Justiça...
Portal CNJ
Artigo apresenta razões para magistratura brasileira aplicar jurisprudência da Corte IDH
21 de novembro de 2023
Na 7ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista – CNJ), um artigo apresenta...