NOTÍCIAS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 DE AGOSTO DE 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi suspenso após pedido de vista. A questão acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça.
No pedido, o IBDFAM sugere a autorização da possibilidade da extrajudicialização, nos casos de inventário consensual com filhos menores e incapazes, desde que seja partilha ideal, ou seja, a que os incapazes recebam o que já está previsto na lei e que não possa gerar, de maneira alguma, prejuízo entre os mesmos; do divórcio consensual de forma extrajudicial, ainda que com filhos menores e incapazes, sendo ressalvadas as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre filhos menores, que, obrigatoriamente, devem seguir para via judicial; e do inventário extrajudicial, ainda que exista testamento.
O presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, enviou sustentação oral ao CNJ.
No voto favorável, o ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, avaliou que a ideia principal da norma é criar um novo paradigma para a administração de Justiça no Brasil, o que significaria introduzir “mecanismos inovadores e capazes de prover a solução dos conflitos no Brasil com maior eficiência e celeridade, calcado, principalmente, na evidente impossibilidade material de se admitir que a administração da Justiça deva ser prestada exclusivamente por juízes togados”.
Salomão chama a atenção para o fenômeno da “desjudicialização”, que busca resolver conflitos sem que as pessoas precisem, obrigatoriamente, entrar com processos na Justiça que, segundo ele, já está sobrecarregada.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
27 de novembro de 2024
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...
Anoreg RS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 de novembro de 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
27 de novembro de 2024
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
27 de novembro de 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...