NOTÍCIAS
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
07 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar e otimizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir ampla publicidade sobre os locais de implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) e ajustar o critério de distância entre o PID instalado e a sede de qualquer comarca;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato nº 0001301-69.2024.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 508/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
b) distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
§ 3º Os tribunais deverão divulgar, em seus respectivos portais de Internet, a relação de Pontos de Inclusão Digital
instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Portal CNJ
Em 2023, atendimentos na Casa da Mulher Alagoana ultrapassaram 1.700
09 de janeiro de 2024
A Casa da Mulher Alagoana é um espaço humanizado, com atendimento multidisciplinar que atende mulheres vítimas de...
Anoreg RS
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
09 de janeiro de 2024
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
09 de janeiro de 2024
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 de janeiro de 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido