NOTÍCIAS
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
17 DE JUNHO DE 2024
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida em 2021. Portanto, impedido de receber a interinidade pelo Provimento CNJ nº 77/2018.
À época, o tribunal local nomeou a tabeliã do serviço notarial do município vizinho.
O autor do PCA era o segundo substituto mais antigo no cartório e conseguiu no CNJ, por meio de decisão monocrática, a nomeação como interino.
A tabeliã, o tribunal e o autor do PCA recorreram da decisão.
O requerente pretendia retirar a limitação temporal de 6 meses, estabelecida no julgamento da ADI
nº 1.183/DF no STF, e permanecer como interino até a nomeação de novo titular por concurso público.
A Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios – estabelece o vocábulo prepostos como o gênero do qual são espécies: os escreventes e os auxiliares.
Os prepostos escreventes respondem pelo cartório nas ausências e impedimentos do titular. Já os prepostos auxiliares são faxineiros, copeiros, garçons, office-boys, vigias, digitadores, atendentes, escriturários, entre outros.
Apesar de ter sido nomeado substituto, o requerente era preposto auxiliar e não recebeu poderes para responder pela serventia nas ausências e impedimentos da titular. Tinha poderes para representar a delegatária apenas na prática de atos predeterminados.
Além disso, quando ocorre a extinção da delegação, a autoridade competente deve declarar vago o cartório, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir o concurso – §2º do artigo 39 da Lei nº 8.935/1994.
Se não há substituto que atenda aos requisitos necessários, a corregedoria-geral designa interinamente delegatário em exercício no mesmo município ou município mais próximo que detenha uma das atribuições do cartório vago – artigo 5º do Provimento CNJ nº 77/2018.
Não existe na Lei dos Cartórios, nem no Provimento CNJ nº 77/2018, previsão de direito à interinidade para prepostos auxiliares ou para qualquer outro preposto escrevente substituto que não seja o mais antigo vinculado à serventia vaga.
O fato de o substituto mais antigo estar impedido não estabelece direito subjetivo à interinidade aos demais prepostos substitutos na ordem de antiguidade.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso interposto pelo requerente. Quanto aos recursos interpostos pelo tribunal e pela interessada, o Colegiado conheceu e deu provimento, designando a tabeliã do município vizinho como interina, destituindo-se o requerente do encargo.
PCA 0003854-94.2021.2.00.0000, Relator: Conselheiro Alexandre Teixeira, julgado na 2ª Sessão
Extraordinária em 28 de maio de 2024.
Fonte: CNJ Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
21 dias de ativismo: proteção de magistradas e servidoras na pauta do Judiciário
04 de dezembro de 2023
Engajados no enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, desde 2021, os...
Portal CNJ
Prêmio Corregedoria Ética será entregue no 8º Fonacor
04 de dezembro de 2023
Com o objetivo de debater e aprovar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024, a Corregedoria Nacional...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
04 de dezembro de 2023
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.
Portal CNJ
Em escola baiana, presidente do CNJ fala a estudantes sobre ética, democracia e tecnologia
04 de dezembro de 2023
O que é necessário para ter uma vida boa e plena? A partir dessa reflexão, que inclui a compreensão da...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 2ª Região é premiada em encontro nacional de sustentabilidade
04 de dezembro de 2023
Nessa terça-feira (28/11), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizou a 1ª edição do Prêmio...