NOTÍCIAS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 DE JULHO DE 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ n. 65/2017.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar o Pedido de Providências n. 0005352-60.2023.2.00.0000 (PP), entendeu que inexiste previsão legal que possibilite realizar o reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de uma Sentença Arbitral, com a posterior expedição de Carta de Sentença.
De acordo com a íntegra do texto, divulgado pelo INR Publicações, as partes requerentes alegaram descumprimento de precedentes do CNJ por parte dos Cartórios de Registros de Imóveis da Paraíba, “no tocante ao cumprimento de cartas de sentenças arbitrais (jurisdição privada) com força de título executivo judicial da mesma forma que as sentenças proferidas pela jurisdição estatal.”
Ao analisar o PP, o Ministro observou que “o cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se adquirir originariamente a propriedade imóvel por meio de uma Carta de Sentença expedida por um juízo Arbitral.”
De acordo com o Ministro, “o Oficial dispõe de autonomia no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935/1994).” Além disso, o Corregedor Nacional entendeu que “o procedimento da usucapião extrajudicial foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio do Provimento nº 65/2017 do CNJ, que estabelece todas as diretrizes a serem adotadas no procedimento a ser realizado. Deste modo, somente em conformidade com os ditames do provimento é que o reconhecimento extrajudicial de usucapião pode ser realizado. E o provimento não traz em seus artigos a possibilidade de se realizar por meio de um procedimento arbitral.” O Ministro também apontou que “o procedimento arbitral apresentado para registro não seguiu os ditames da própria Lei da Arbitragem, notadamente ao não atender os requisitos contidos no seu artigo 1º.” (Grifos no original)
Ao final, o Ministro decidiu pelo sobrestamento do feito.
Para acessar a íntegra, clique aqui. [Acesso exclusivo para assinantes INR]
Fonte: IRIB, com informações do INR Publicações.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça entrega quase 700 títulos de Regularização Fundiária na Boca do Rio (BA)
28 de novembro de 2023
“Um sonho realizado. Agora eu tenho segurança”, declarou Terezinha Melo, uma mulher cadeirante que depois...
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri: comarca de Macapá segue com pauta dupla de julgamentos
28 de novembro de 2023
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá segue com a programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa...
Portal CNJ
No Acre, mutirão marca “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”
28 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Central de Processamento Eletrônico (Cepre), iniciou nesta...
Portal CNJ
CNJ participa de debate sobre implantação da Justiça Restaurativa em escolas brasileiras
28 de novembro de 2023
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e...
Portal CNJ
Exposição Cartoons contra a Violência amplia olhar sobre agressões contra mulheres
27 de novembro de 2023
A campanha Cartoons contra a Violência, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se materializa com a...