NOTÍCIAS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 DE MARçO DE 2024
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça Federal de SP promove acordos sobre fraudes bancária
08 de novembro de 2023
A Central de Conciliação de São Paulo (Cecon/SP) celebrou, nos dias 6 e 7 de novembro, durante a 18ª Edição da...
Portal CNJ
Robô de informações da Corregedoria do Piauí passa atuar também no 2º grau
08 de novembro de 2023
O Judiciário piauiense deu um passo significativo em direção à modernização de suas operações judiciais com...
Portal CNJ
População do Agreste conta com mais um centro para conciliação em Arapiraca
08 de novembro de 2023
Desde terça-feira (7/11), a população do Agreste alagoano conta com mais um centro para conciliação. O novo...
Portal CNJ
CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre direitos de quilombolas
08 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a relação dos habilitados a participar da audiência pública sobre...
Portal CNJ
Representantes de entidades notariais são recebidos pelo corregedor nacional de Justiça
08 de novembro de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu na tarde de terça-feira (7/11) visita de...