NOTÍCIAS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 DE MARçO DE 2024
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Acordo entre CNJ e MEC fortalece expansão da Justiça Restaurativa na Educação
14 de novembro de 2023
A implementação da Justiça Restaurativa nas escolas brasileiras teve hoje novo impulso em todo o país, a partir...
Portal CNJ
Desembargadora do TJBA responderá por atuação em caso investigado pela Operação Faroeste
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar...
Portal CNJ
Regularização fundiária: Justiça entrega mais 135 títulos em Novo Acordo (TO)
14 de novembro de 2023
Se tem festa, tem aniversariante, tem convidado, tem presente. Os 65 anos de Novo Acordo, região Leste do estado,...
Portal CNJ
Justiça do Acre vai implantar Central de Regulação de Vagas no Sistema Penal
14 de novembro de 2023
A violação massiva dos direitos dentro do Sistema Penal brasileiro foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal...
Portal CNJ
Tribunal fluminense recebe novos integrantes do projeto “Começar de Novo”
14 de novembro de 2023
Quinze novos participantes do projeto “Começar de Novo” iniciaram na tarde da última quinta-feira (9/11) suas...