NOTÍCIAS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 DE MARçO DE 2024
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Assédio: tribunal catarinense garante confidencialidade e acolhimento às vítimas
16 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) marcou um avanço significativo no combate ao assédio e à...
Portal CNJ
Programa leva ações de educação política a jovens de São Miguel do Tocantins
16 de novembro de 2023
Para estimular os jovens a desempenharem um papel ativo na tomada de decisões, o Tribunal Regional Eleitoral do...
Portal CNJ
CNJ arquiva processo contra juiz que conduziu júri da tragédia da Boate Kiss
16 de novembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de apuração sobre suposta prática de...
Portal CNJ
Desembargador recebe pena de censura por se manifestar politicamente em redes sociais
16 de novembro de 2023
Na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, o desembargador da Justiça do...
IRIRGS
Clipping – IRIB – PL que trata da fixação dos limites da zona rural pelo Município é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados
16 de novembro de 2023
O Projeto de Lei n. 3.038/2019 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Rafael Motta (PSB-RN) teve seu texto aprovado...