NOTÍCIAS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 DE MARçO DE 2024
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Ações da Ouvidoria da Mulher da Justiça do Trabalho da 23ª Região apoiam vítimas
20 de novembro de 2023
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) é um espaço de escuta, acolhimento e...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Acre usa água da chuva para preservar o meio ambiente
20 de novembro de 2023
Em um esforço para promover a sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) utiliza a...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho potiguar movimenta mais de R$ 21 mi
20 de novembro de 2023
Dados consolidados mostram que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região movimentou na Semana Nacional da...
Portal CNJ
Justiça de Mato Grosso do Sul debate judicialização e lança Cejusc Saúde
20 de novembro de 2023
Mato Grosso do Sul tem agora um Centro Judiciário de Solução de Conflitos com foco na área da saúde: o Cejusc...
Portal CNJ
Consciência negra: presidente do CNJ afirma que Judiciário terá tolerância zero com o racismo
20 de novembro de 2023
“Todas as estatísticas demonstram a existência de racismo estrutural na sociedade brasileira: de renda, de...