NOTÍCIAS
Artigo – O que é planejamento sucessório? Antecipar heranças? Entenda por que famílias estão indo aos cartórios
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Diante da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o planejamento sucessório. Em meio à pandemia, discutir instrumentos jurídicos torna-se crucial para assegurar a perpetuação do patrimônio.
Com a proposta de reforma tributária do governo, muitas famílias estão buscando alternativas para evitar custos, conflitos e burocracias no futuro.
Descubra as vantagens e opções de planejamento sucessório neste cenário de mudanças fiscais. Se há algo inescapável na vida é a sua finitude. O Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil – Sincep encomendou uma pesquisa inédita em 2018 sobre a percepção dos brasileiros acerca da morte1.
Entre os principais resultados, destaca-se que 74% das pessoas afirmam não falar sobre a morte no cotidiano e que os brasileiros, em sua grande maioria, associam o assunto a sentimentos como tristeza (63%), dor (55%), saudade (55%), sofrimento (51%) e medo (44%). No entanto, o cenário de incertezas pelo qual a sociedade está passando em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus amplificou a importância da discussão sobre o futuro, trazendo de volta a reflexão sobre os instrumentos jurídicos capazes de assegurar o planejamento sucessório e a perpetuação do patrimônio.
Segundo informações extraídas do Family Business Institute em seu sítio eletrônico2, aproximadamente 70% das empresas familiares se extinguem quando sua administração passa da primeira para a segunda geração. Este percentual aumenta para 88% quando as empresas passam da segunda para a terceira geração, demonstrando a importância de discutir e planejar a sucessão de uma maneira ordenada.
É importante observar que o planejamento sucessório não é destinado apenas a famílias empresárias, mas também a todos aqueles que queiram planejar e organizar a sua sucessão.
Mas, afinal, o que é o planejamento sucessório? O planejamento sucessório pode ser compreendido como um conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento do titular dos bens3.
Ou seja, podem ser adotados um ou vários instrumentos jurídicos que permitam a utilização de estratégias voltadas para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio. É considerado um instrumento preventivo, que poderá abarcar não somente questões patrimoniais, mas também questões existenciais relevantes ao titular do planejamento, como, por exemplo, a destinação do corpo após o falecimento ou a destinação do acervo sucessório digital.
Qual é a finalidade do planejamento sucessório?
Grosso modo, o planejamento sucessório terá por finalidade otimizar o processo de transmissão dos bens, segundo a realidade circundante de quem planeja e dos seus herdeiros, de modo a evitar custos econômicos e emocionais, além da demora que um inventário pode trazer.
É considerado um instrumento preventivo que vem ganhando cada vez mais destaque e importância atualmente, justamente porque se insere em um contexto muito mais amplo, visando atender a uma nova realidade social em que o instituto do Direito das Sucessões, isoladamente, não alcança plenamente as aspirações sociais, já que está em descompasso com a sociedade contemporânea.
Como é feito o planejamento sucessório?
Qualquer decisão a respeito do planejamento sucessório deve ser tomada de maneira livre e consciente, longe das amarras e pressões familiares e com a orientação de um corpo jurídico que atue nesta área.
Ao contrário do que muitos pensam, definir os critérios para o planejamento, com clareza das opções e adequação às peculiaridades do caso concreto e, principalmente, aos interesses do titular dos bens e daqueles que os receberão, pode se consubstanciar em uma experiência libertadora – e, em muitos casos, longe de ser uma decisão irrevogável ou definitiva, pode ser modificada no decorrer da vida e das mudanças familiares4.
Antes de mais nada, é preciso entender as reais necessidades e desejos do titular do patrimônio. Após esta etapa, faz-se uma auditoria de todo o acervo de bens (sejam eles móveis, imóveis, tangíveis, intangíveis, físicos ou digitais, no Brasil e no exterior). Regularizados e estabelecidos os valores, identificam-se os direitos de eventual cônjuge ou companheiro, mapeiam-se os herdeiros e os demais sucessores e, eventualmente, terceiros a serem contemplados. Todas estas etapas são de suma importância para que se realize um planejamento sucessório bem-sucedido, minimizando riscos e impactos negativos futuros.
Interesses e objetivos do titular dos bens nem sempre estarão em sintonia com as aspirações e expectativas dos herdeiros ou cônjuge/companheiro, criando-se áreas de atrito que podem, por vezes, comprometer o andamento do planejamento. Diante deste impasse, a transparência, a confiança e a comunicação entre todos os membros da família e o corpo jurídico são imprescindíveis para que se possa estruturar uma sucessão que atenda às finalidades e objetivos do titular do patrimônio e dos seus sucessores.
Quais são os instrumentos que podem ser utilizados para um planejamento sucessório?
Embora não haja na legislação um capítulo específico que trate do planejamento sucessório, existem vários instrumentos comuns do direito civil e empresarial que podem ser empregados para realizar a vontade do titular do patrimônio de planejar a transição dos bens – o qual pode, inclusive, fazer a transferência ainda em vida.
Pode-se dividir os instrumentos em cinco grandes grupos – que serão analisados mais a fundo em um novo artigo:
- Instrumentos de natureza contratual: contrato de compra e venda entre ascendente e descendente, contrato de doação, contrato de mandato, contrato de comodato, seguro de vida, pacto antenupcial e alteração do regime de bens;
- Instrumentos de natureza real: usufruto, direito real de uso e direito real de habitação;
- Instrumentos de natureza societária: constituição de sociedade holding, acordo de sócios, acordo de quotistas, governança corporativa, conselho e administração, conselho de família, transformação, incorporação, cisão e fusão;
- Instrumento de natureza financeira: constituição de previdência privada, fundos de investimentos e seguro de vida;
- Instrumentos de natureza sucessória: testamento, codicilo, legados, testamento vital, cessão de direitos hereditários e deserdação.
Como se percebe, há uma infinidade de instrumentos que podem ser utilizados quando da realização de um planejamento sucessório. É necessário analisar detalhadamente o caso concreto e a composição familiar para que se construa um planejamento sólido com instrumentos capazes de abarcar os anseios de todo o grupo familiar.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR lança cartilhas da Semana do Desenvolvimento e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios de todo o Brasil
30 de junho de 2025
Com o objetivo de estimular o engajamento dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade, a ANOREG/BR lançou...
Anoreg RS
Ministro Barroso estará em Xapuri/AC para encerramento da Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal
28 de junho de 2025
A cidade em que nasceu o líder seringueiro Chico Mendes e tornou-se símbolo internacional da luta pelo...
Anoreg RS
Cartórios do Brasil ganham modelo nacional de uniforme com identidade institucional e propósito social
28 de junho de 2025
Em mais uma ação estratégica voltada ao fortalecimento da atividade extrajudicial, a ANOREG/BR anuncia o...
Anoreg RS
Valor Econômico – Filho menor, herança milionária: entenda os limites legais no caso Marília Mendonça
28 de junho de 2025
A batalha judicial pela guarda do filho único de Marília Mendonça, travada entre o pai, Murilo Huff, e a avó...
Anoreg RS
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
27 de junho de 2025
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...