NOTÍCIAS
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
17 DE MAIO DE 2024
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos descartáveis e água em vasilhames plásticos são algumas das iniciativas para incentivar a promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As orientações estão dispostas na Instrução Normativa CNJ n. 101/2024, assinada na manhã desta quinta-feira (16/5) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Ele sugeriu que, na medida do possível, “os tribunais reproduzam as orientações porque é o momento de voltar a atenção para a sustentabilidade ambiental”.
Ao endossar o documento, dentro da programação da 1ª Reunião Preparatória do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), o ministro Barroso comentou sobre a abolição das garrafas plásticas. “Já fizemos no STF e queremos estender ao CNJ, com adoção de filtros e copos de vidro porque o uso do plástico é um problema ambiental que precisa ser enfrentado”, pontuou.
Em três capítulos, o documento reúne medidas para incentivar a promoção de práticas sustentáveis e regulamenta o uso eficiente de materiais de consumo, energia elétrica e combustível. O ato normativo orienta sobre a necessidade de diminuir o acúmulo de resíduos sólidos, bem como o aproveitamento e a reciclagem de produtos e embalagens. Ao mesmo tempo, destaca a substituição de descartáveis por produtos reutilizáveis. A intenção é diminuir a produção de resíduos plásticos e a disseminação de boas práticas sustentáveis na Administração Pública.
O texto aborda a necessidade de ser evitado o acúmulo de materiais de consumo em geral. Assim, passa a ser observada a quantidade necessária e racional para o prazo de 30 dias. No mesmo sentido, a impressão de documentos deverá ser reduzida ao mínimo necessário, inclusive com a produção de cartões de visita exclusivamente de forma digital.
O descarte adequado de resíduos sólidos e eletroeletrônicos será ampliado com a promoção de campanhas educativas, inclusive em cooperação técnica com órgãos da administração pública. O documento detalha sobre cuidados para a economia de energia elétrica, como desligar computadores ao fim do expediente e dos pontos de luz.
O ato normativo ainda trata de leiautes internos, que devem priorizar ambientes abertos e com o mínimo de compartimentação possível, e da utilização de salas de reunião coletivas, com divulgação das ações internas que estimulem as medidas e práticas sustentáveis. Por fim, indica que sejam dispensados, de acordo com as normas específicas, os bens ociosos e sem previsão de reutilização ou alienação.
Após assinar o documento, o presidente do CNJ ainda comentou que o ato normativo destaca pequenas contribuições que cada um pode dar em matéria ambiental. “Devemos considerar que a regra é pensar globalmente, mas agir localmente, fazendo o que está ao alcance de cada pessoa”, finalizou.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Avanços nas pesquisas contribuem para retrato mais fidedigno da equidade racial no Judiciário
24 de novembro de 2023
Ao longo dos últimos dez anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empreendeu esforços para obter dados...
Portal CNJ
CNJ lança censo inédito em evento literário para 80 unidades socioeducativas
24 de novembro de 2023
Nos dias 29 e 30 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia a segunda edição do Caminhos...
Portal CNJ
Documentários sobre racismo encerram I Jornada Justiça e Equidade Racial
24 de novembro de 2023
No encerramento da I Jornada Justiça e Equidade Racial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal...
Portal CNJ
Congresso do Fonajus debate aspectos da judicialização da saúde pública
24 de novembro de 2023
Os custos de pesquisas de medicamentos, tratamentos de transtornos neurológicos e mentais, doenças raras,...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...