NOTÍCIAS
Adiada apreciação de projeto que favorece regularização fundiária na Amazônia
04 DE JULHO DE 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) adiou a apreciação do projeto de lei que cria processo judicial de regularização fundiária na Amazônia.
O PL 4.718/2020 seria votado nesta quarta-feira (3) na comissão. Porém, o presidente do colegiado, senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição, a partir de solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS), encaminhada pelo senador Sérgio Moro (União-PR).
O relatório do projeto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), em substituição ao senador Marcio Bittar (União-AC), ausente da reunião.
— Esse projeto é extremamente significativo para nossa Amazônia. Um dos problemas principais da região é a questão da excessiva demora quando se busca regularizar ocupações de terras — disse Mourão.
O relator indicado destacou que o projeto cria uma alternativa para efetivar a regularização fundiária prevista pela Lei 11.952, de 2009, a qual depende, até o presente momento, da capacidade de ação do Incra e da União.
— O que temos visto é que a via administrativa para efetivação desse direito básico do cidadão não tem sido suficiente para a demanda existente, havendo milhares de famílias que cultivam a terra, que produzem alimentos, fibras e energia, mas que ainda não receberam a devida titulação da área que ocupam. Temos praticamente um milhão de proprietários de terra na Amazônia que não tem titulo. Tem muito a ser feito. Esse projeto vai facilitar que esses proprietários de terra tenham seus títulos em mãos — afirmou.
O projeto também foi elogiado por Sérgio Moro.
— O direito de propriedade é uma forma de libertação das pessoas, meio de vida, o direito à propriedade da terra. Infelizmente, a gente sabe da situação bastante caótica na região Norte sobre esse tema — afirmou.
Depois de ser votado na CRA, o projeto será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, não será sbumetido à votação no Plenário, salvo recurso nesse sentido.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Painel do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart abordará Gestão com Excelência e Qualidade
13 de novembro de 2023
O painel explorará a importância da qualidade e do compliance como alicerces essenciais para o fortalecimento e...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
13 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou um provimento com normas e regras a serem observadas durante as...
Anoreg RS
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
13 de novembro de 2023
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
13 de novembro de 2023
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
13 de novembro de 2023
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...