NOTÍCIAS
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
09 DE JANEIRO DE 2023
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a alienação antecipada de dois veículos, determinada pelo juízo de Rondonópolis (MT), mas suspendeu a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os três itens foram sequestrados após uma condenação à pena de perdimento de bens.
Segundo os autos, o requerente contestou a alienação antecipada de dois veículos e de um imóvel rural. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concluiu que o laudo de avaliação não apresentou elementos seguros de que o imóvel sequestrado está mesmo em estado de abandono ou descuido, não tendo sido apontado risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção.
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de manutenção, como na hipótese do imóvel. “Os bens, direitos ou valores constritos podem ser alienados antecipadamente, nos termos do artigo 144-A, do Código de Processo Penal, caso estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou se houver dificuldade para a sua manutenção.”
A relatora afirmou que a alienação antecipada de bens apreendidos como modo de preservação de seu valor é especialmente recomendável para veículos sujeitos a acentuado grau de deterioração, tanto por ausência de adequação dos locais para a manutenção desses bens quanto pela sua própria falta de utilização.
Dessa forma, segundo a magistrada, a alienação em análise não se trata de desapropriação do bem ou de garantias havidas por eventuais credores, mas, sim, de simples conversão desse item em dinheiro, “sendo inegavelmente mais vantajoso, pois, em caso de restituição, haverá a devolução do dinheiro conseguido em hasta pública, corrigido monetariamente, ao invés de um bem sucateado pelo tempo.”
“Por tais razões, a medida (alienação antecipada) se apresenta como a forma mais eficaz para assegurar ao proprietário a restituição do valor atual do bem em comento, em eventual decisão favorável na ação penal, evitando-se maiores perdas com sua depreciação”, acrescentou a desembargadora.
Nesses termos, o colegiado concedeu parcialmente a segurança tão somente para suspender os efeitos da decisão quanto à alienação antecipada do imóvel rural até o julgamento final da apelação criminal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1002981-48.2022.4.01.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ mobiliza entidades e órgãos públicos por campanha pela vida das mulheres
14 de novembro de 2022
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encabeça, no Brasil, ações que integrarão a campanha de...
Portal CNJ
Justiça Federal do Piauí beneficia 2,5 mil famílias com a regularização de moradia
14 de novembro de 2022
As 2,5 mil famílias vulneráveis do Parque Universitário e das vilas Madre Teresa e Padre Cícero no Piauí foram...
Portal CNJ
Na Argentina, presidente do STJ fala sobre questões de gênero no Sistema de Justiça
14 de novembro de 2022
Durante o Encontro Anual do EL PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado),...
Portal CNJ
Tribunal de Sergipe lança app para ampliar acesso da população à Justiça
14 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça de Sergipe está lançando um nova forma de se conectar com a população, por meio de seu...
Portal CNJ
Sistema do e-Natjus refina busca de notas e pareceres técnicos em saúde
14 de novembro de 2022
A ferramenta de pesquisa da base de dados da plataforma e-Natjus, que reúne notas e pareceres técnicos referentes...