NOTÍCIAS
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
21 DE NOVEMBRO DE 2023
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Desta forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.”
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe.
Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.
Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
Outras Notícias
Portal CNJ
Participação social na política penal: CNJ lança manual dos Conselhos da Comunidade
20 de setembro de 2023
Com 2.960 comarcas espalhadas no território nacional, o Brasil conta com pouco mais de 400 Conselhos da Comunidade...
Portal CNJ
CNJ reúne jornalistas, entidades e autoridades para debater liberdade de imprensa
20 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (25/9), o seminário “Liberdade de imprensa:...
Portal CNJ
CNJ afasta juiz eleitoral que participou de evento sob suspeita de assédio eleitoral em MG
20 de setembro de 2023
Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político...
Portal CNJ
2º Censo do Poder Judiciário: CNJ divulga dados parciais da pesquisa
20 de setembro de 2023
Dados preliminares levantados na 2ª edição do Censo do Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza demandas da atividade
19 de setembro de 2023
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, com coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...