NOTÍCIAS
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
21 DE NOVEMBRO DE 2023
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Desta forma, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
“Se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei”, explica o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes.
Mas, conforme atenta, alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
Segundo complementa Gomes, o serviço só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. “Aqueles caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.”
Método
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe.
Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra. Na autarquia, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto.
Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/). No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais já podem consultar o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da PDPJ-Br
22 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no âmbito do Programa Justiça 4.0, o Guia de Alinhamento...
Portal CNJ
Soluções Fundiárias: Justiça Federal visita ocupação de área na Praia da Ribeira (RJ)
22 de dezembro de 2023
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) visitou na última semana...
Portal CNJ
Justiça do DF alcança a marca de 200 mil processos digitalizados
22 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) celebra a conquista, neste mês de dezembro de...
IRIRGS
Clipping – Exame – Evento destaca as oportunidades no mercado imobiliário de alto padrão do Nordeste
22 de dezembro de 2023
“Estamos num processo muito claro de queda da inflação e das taxas de juro, que devem ficar abaixo dos...
Portal CNJ
CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia
22 de dezembro de 2023
Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a...