NOTÍCIAS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? – Por Isac Costa
04 de outubro de 2023
Artigo - Como funciona a propriedade digital de imóveis via tokens? - Por Isac Costa
Anoreg RS
STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe
04 de outubro de 2023
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte...
Anoreg RS
Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos
04 de outubro de 2023
Texto segue agora para sanção.
Anoreg RS
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
04 de outubro de 2023
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
Anoreg RS
Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
04 de outubro de 2023
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...