NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário e Executivo assinam acordo para avançar na regularização fundiária no AM
21 de junho de 2023
O Amazonas registrou nesta segunda-feira (19/6) dois importantes passos em direção à regularização fundiária...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho cearense promove ação no Dia de Combate ao Trabalho Infantil
21 de junho de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) promoveu ação social, na última semana, na biblioteca...
Portal CNJ
CNJ recomenda conciliação em contratos administrativos dos tribunais
21 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação para que os tribunais empreguem...
Portal CNJ
Fonaref lança manual de mediação empresarial
21 de junho de 2023
Foi lançando nesta terça-feira (20/6), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, o Manual Prático de Mediação...
Portal CNJ
CNJ encerra primeiro semestre com 340 processos julgados em Plenário
21 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, no primeiro semestre de 2023, o total de 340 processos....