NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Rápida Itinerante faz 90 audiências nos primeiros quatro dias no Vale do Guaporé (RO)
29 de junho de 2023
Aos 70 anos de idade, Paulo Oro não casou com a companheira de décadas. Apesar da união antiga, dos oito filhos e...
Portal CNJ
SP recebe Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de pessoas presas
29 de junho de 2023
A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação Civil de pessoas presas do Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Judicialização da saúde: Justiça do Amazonas lança cartilha sobre serviços do NatJus
29 de junho de 2023
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas (NatJus/TJAM) divulgou a cartilha...
Portal CNJ
Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições
29 de junho de 2023
Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as...
Portal CNJ
Ousadia e compromisso: decisões da Justiça enfrentam a discriminação de gênero
28 de junho de 2023
No Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado nesta quarta-feira (28), membros de organizações não governamentais...