NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Justiça do DF é referência na revisão de códigos do sistema PJe
17 de julho de 2023
As equipes técnicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) têm se destacado...
Anoreg RS
Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país
17 de julho de 2023
Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e...
Anoreg RS
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
17 de julho de 2023
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o...
Anoreg RS
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
17 de julho de 2023
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional mantém afastamento de juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba
17 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª...