NOTÍCIAS
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
10 DE AGOSTO DE 2023
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Assim decidiu a 2ª seção do STJ.
Em voto condutor, ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a formalidade de que a lei exige do credor é tão somente a prova do envio da notificação, via postal e com a via de recebimento, ao endereço do contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento.
Para o ministro, comprovado o envio, não cabe perquirir se a notificação será recebida pelo próprio devedor ou por terceiro, porque sua situação é mera desdobramento do ato.
“Não é exigível que o credor de desdobre para localizar novo endereço do devedor, ao contrário, cabe ao devedor que mudar o endereço, informar a alteração ao credor.”
Noronha ainda ressaltou que, ao formalizar um contrato de garantia de alienação fiduciária, o devedor já tem plena consciência das regras e das consequências do não pagamento.
“Inclusive, ao dar a garantia, já sabe que, até o fim do contrato, deixa de ter a efetiva propriedade do bem, pois transfere ao credor fiduciante durante a vigência do contrato a propriedade e até mesmo o direito de tomar a posse do bem caso ocorra o inadimplemento da obrigação.”
Assim, propôs a fixação da seguinte tese:
“Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.”
No caso concreto, deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem.
O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro Noronha, vencido relator, ministro Marco Buzzi.
Processos: REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
15 de agosto de 2023
Na pauta foi apresentado para apreciação o tema sobre a execução extrajudicial da Dívida Ativa para auxiliar a...
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: semana começa com ações em todo o Brasil
14 de agosto de 2023
Em todo o país, os tribunais de Justiça preparam-se para a XXIV Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem...
Portal CNJ
Tribunais vão trocar experiências no 1.º Encontro sobre Justiça Restaurativa em Tocantins
14 de agosto de 2023
“Daqui a alguns anos, pode ser que a cultura do Judiciário seja mais voltada para a paz do que para o...
Portal CNJ
Tribunais da Amazônia Legal têm programação para impulsionar regularização fundiária
14 de agosto de 2023
As equipes dos tribunais de Justiça dos nove estados brasileiros da Região da Amazônia Legal se preparam para a...
Portal CNJ
Corregedoria Piauiense celebra Dia dos Pais com palestra e doação de bens
14 de agosto de 2023
Em alusão ao Dia dos Pais, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-PI) realizou, na manhã da última...