NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ amplia representação do Fórum do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa
14 de março de 2023
Com o objetivo de fortalecer a atuação do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, o...
Portal CNJ
“Sala Permanente de Conciliação” é inaugurada no Tribunal do Espírito Santo
14 de março de 2023
Você sabia que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania possui uma sala especializada em tentar...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 de março de 2023
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de...
Portal CNJ
Judiciário concentrará esforços para ampliar Justiça Restaurativa nas escolas em 2023
14 de março de 2023
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, declarou 2023 como o Ano da Justiça...
Portal CNJ
Justiça do Acre debate fortalecimento e aperfeiçoamento de políticas penais
14 de março de 2023
Membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) realizaram encontro no início de...