NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais gaúchos se unem para sediar III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação
09 de maio de 2023
Entre os dias 18 e 19 de setembro, Porto Alegre vai sediar o III Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação....
Portal CNJ
Encontro debate sugestões para o enfrentamento do racismo no Judiciário
09 de maio de 2023
A necessidade de combate e enfrentamento do racismo no Poder Judiciário ensejou a celebração do Pacto Nacional do...
Portal CNJ
Ouvidora da Mulher fala sobre projetos em encontro no Maranhão
09 de maio de 2023
De 3 a 5 de maio, ocorreu, em São Luís (MA), o I Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum)...
Portal CNJ
Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar 1ª via do título
09 de maio de 2023
A partir desta segunda-feira (8/5), os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm...
Portal CNJ
Judiciário organiza mutirão para alterar nome de pessoas trans
09 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizarão o...