NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura
06 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu a possibilidade de adoção da maioria absoluta qualificada como...
Portal CNJ
CNJ celebra 18 anos com sessão solene e exposição fotográfica
05 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta segunda-feira (5/6), sessão solene em comemoração aos seus...
Portal CNJ
Planos de Logística Sustentável colocam sustentabilidade no centro da gestão de tribunais
05 de junho de 2023
Com base em um instrumento que permite estabelecer e acompanhar suas práticas de sustentabilidade, os tribunais...
Portal CNJ
Painel estatístico mostra participação no 2º Censo do Judiciário
05 de junho de 2023
Mais de 64 mil integrantes do Poder Judiciário já contribuíram com a elaboração de um retrato mais fiel da...
Portal CNJ
Curso do Judiciário inclui capacitação para repactuar dívidas de superendividados
05 de junho de 2023
Profissionais da Justiça que atuam com métodos consensuais de resolução de conflitos em nove estados brasileiros...