NOTÍCIAS
STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor
14 DE JUNHO DE 2023
Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos, livros e máquina de lavar.
A 3ª turma do STJ começou analisar caso em que falecido solteiro e sem herdeiros necessários lavrou de seu próprio punho testamento particular sem testemunhas. Segundo consta, ele deixou uma máquina de lavar roupas usada, alguns eletrodomésticos usados, roupas e uma pequena biblioteca.
Segundo os autos, o de cujus faleceu solteiro e sem deixar descendentes ou ascendentes, inexistindo herdeiros necessários. Como não possuía relacionamento com seus “meios irmãos”, já que a família não o reconhecia, lavrou de seu próprio punho testamento particular doando seus pertences.
O juízo de primeiro grau validou o testamento. O TJ/SP derrubou a decisão.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o caso é “de muita dor”. Ela ressalta que o falecido era um jornalista solitário, que embora reconhecido pelo pai como filho, os irmãos nunca o aceitaram.
De acordo com a ministra, no documento, o homem pediu que fosse distribuída sua coleção de discos, itens da biblioteca e roupas usadas a escolas públicas, museu e asilos.
“São bens de pequeno valor. O documento foi encontrado pela vizinha que cuidava dele quando foi procurar um terno para vesti-lo quando faleceu.”
Ministra Nancy destacou que é um caso de extrema excepcionalidade e que pelo pequeno valor dos bens, deve ser flexibilizado.
Assim, conheceu o recurso e proveu para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de abertura, registro e confirmação do testamento particular.
Vista e questionamentos
Após o voto da relatora, pediu vista o ministro Moura Ribeiro, levantando a hipótese de que o documento não fosse qualificado como testamento, mas como codicilo.
Ministro Marco Bellizze ressaltou que concorda com a ministra, pois o falecido não queria que nada fosse para os irmãos porque se sentiu rejeitado, e que não era nada valioso. No entanto, disse ter receio pois será formada uma tese. “Imagina se fosse um imóvel, nós vamos formar uma tese entendendo como excepcional razões de ordem subjetiva, então teremos um precedente para outros casos que tem imóveis e grandes quantias”, ressaltou.
Ainda segundo Bellizze, uma tese ampla demais pode abranger outras situações. “A vontade é inequívoca, temos que ver se só isso basta para dispensar a formalidade. Agora todo papel encontrado só com assinatura, vamos dispensar a formalidade?”
Após o debate, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto-vista.
Processo: REsp 2.000.938
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber encerra mutirão de inspeções a sistema prisional goiano
02 de junho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ visita duas áreas em litígio fundiário em Benevides (PA)
02 de junho de 2023
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenador do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa,...
Portal CNJ
Prevjud Explicado: 2º webinário da série apresenta o serviço à Justiça Federal
02 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o segundo webinário da série Prevjud Explicado: desburocratização,...
Portal CNJ
Força-tarefa do CNJ apresenta constatações preliminares a autoridades em Goiás
01 de junho de 2023
Representantes da força-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, nesta semana, inspeciona presídios em...
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
01 de junho de 2023
O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.