NOTÍCIAS
STJ autoriza penhora de bem de família usado apenas por ex-companheiro
02 DE OUTUBRO DE 2023
Ministros entenderam que para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.
A 3ª turma do STJ admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal.
No caso dos autos, uma mulher ajuizou ação de extinção de condomínio contra o ex-companheiro, com o propósito de obter autorização judicial para a venda do imóvel em que eles haviam morado e dividir o dinheiro em partes iguais. O homem propôs reconvenção, pleiteando o ressarcimento de valores que gastou com o imóvel e a condenação da ex-companheira a pagar 50% do valor de mercado do aluguel, uma vez que ela se beneficiou exclusivamente do bem após o rompimento da relação.
A sentença acolheu os pedidos formulados na ação principal e na reconvenção. Concluída a fase de liquidação de sentença, apurou-se que o valor devido pela mulher ao seu ex-companheiro era de cerca de R$ 1 milhão. Ele deu início à fase de cumprimento de sentença, e, como a mulher não pagou a obrigação, sobreveio o pedido do credor para adjudicar o imóvel, o qual foi deferido pelo magistrado, que também determinou a expedição de mandado de imissão na posse.
O TJ/DF negou provimento ao recurso da mulher. Ao STJ, ela alegou que o imóvel era bem de família legal e, como tal, estava protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, o que incluiria o produto da alienação.
Existência passada
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme precedente do STJ no REsp 1.888.863, é admissível a penhora de imóvel em regime de copropriedade quando é utilizado com exclusividade para moradia da família de um dos coproprietários e este foi condenado a pagar aluguéis ao coproprietário que não usufrui do bem. De acordo com a ministra, o aluguel por uso exclusivo do imóvel constitui obrigação propter rem e, assim, enquadra-se na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso IV, da lei 8.009/90.
Para a ministra, embora existam diferenças entre a situação fática daquele precedente e o caso em julgamento, há similitude suficiente para impor idêntica solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual, onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.
“Significa dizer, pois, que não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre as partes para o fim de definir se são admissíveis, ou não, a penhora e a adjudicação do imóvel em que residiam em favor de um dos ex-conviventes”, declarou.
Adjudicação
Nancy Andrighi apontou que não seria razoável determinar a venda de um patrimônio que até então era protegido como bem de família e, em seguida, estender ao dinheiro arrecadado a proteção da impenhorabilidade que recaía especificamente sobre o imóvel, pois essa hipótese não está contemplada na lei 8.009/90.
“Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do artigo 1.322 do Código Civil, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
O Tempo – Casamento Infantil
16 de outubro de 2023
Uma em cada cinco meninas se casa antes dos 18 anos na América Latina Região é a única do mundo onde o casamento...
Anoreg RS
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
16 de outubro de 2023
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do...
Anoreg RS
Defensoria Pública consegue 1ª adoção entre irmãos na história do Maranhão
16 de outubro de 2023
Um pedido da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) resultou na primeira adoção germana do estado, como está...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS integra workshop “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais” na segunda-feira (23.10)
16 de outubro de 2023
O workshop marcará o lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”, de autoria...
Portal CNJ
Ministro Luís Roberto Barroso preside primeira sessão no CNJ nesta terça-feira (17/10)
16 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (17/10), a 15.ª Sessão Ordinária de 2023, em...